Apoios à Educação para o ano letivo de 2024/2025 em Ferreira do Zêzere

O Município de Ferreira aprovou em reunião de câmara a atribuição de apoios no âmbito da Educação aos alunos do concelho que frequentam os vários ciclos escolares.

As crianças que este ano letivo frequentem a Educação Pré-Escolar vão beneficiar de Gratuitidade do transporte escolar dos alunos que frequentem os Centros Escolares do concelho e que residam no concelho, gratuitidade das refeições escolares, apoio financeiro anual no valor de 2,50€ por cada aluno que frequente as salas de 1º CEB e de Ensino Pré-escolar no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere ou na Santa Casa da Misericórdia de Ferreira do Zêzere para a aquisição de material didático e de desgaste.

Os alunos do 1º Ciclo vão ter gratuitidade do transporte escolar para os que frequentem os Centros Escolares do concelho e que residam no concelho, gratuitidade das refeições escolares, apoio financeiro anual no valor de 2,50€ por cada aluno que frequente as salas de 1º CEB e de Ensino Pré-escolar no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere ou na Santa Casa da Misericórdia de Ferreira do Zêzere para a aquisição de material didático e de desgaste, pagamento da totalidade dos Cadernos de Atividades de todos os alunos que frequentem e se inscrevam no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, apoio financeiro para a aquisição de material escolar no valor de 16€ a todos os alunos que frequentem e se inscrevam no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere e comparticipar, em 100%, o custo do acesso à Escola Virtual para todos os alunos que frequentem o Agrupamento de Escolas do Concelho de Ferreira do Zêzere.

Os Alunos que no próximo ano letivo frequentem os 2 e 3º Ciclos vão receber uma comparticipação de 100%, do custo do acesso à Escola Virtual para todos os alunos que frequentem o Agrupamento de Escolas do Concelho de Ferreira do Zêzere, comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem e se inscrevam no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, o município garante ainda assegurar condições para o transporte escolar dos que frequentem os estabelecimentos de ensino no concelho e que não contrariem as normas do Ministério da Educação no que respeita ao processo de encaminhamento de matrícula.

Os jovens que vão frequentar o Ensino Secundário vão ser comparticipados em 100%, do custo do acesso à Escola Virtual para todos os alunos que frequentem o Agrupamento de Escolas do Concelho de Ferreira do Zêzere, uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem e se inscrevam no 3.º CEB e ensino secundário no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, e vão ser asseguradas as condições para o transporte escolar dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário que frequentem os estabelecimentos de ensino no concelho e que não contrariem as normas do Ministério da Educação no que respeita ao processo de encaminhamento de matrícula.

O município de Ferreira do Zêzere decidiu ainda assegurar condições para o transporte escolar para jovens estudantes, nas modalidades Sub 18+ TP e estudante Sub 23+ TP, contemplados pelos passes gratuitos ao abrigo da portaria nº.7-A/2024 de 5 de janeiro, assegurar condições para o transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais que frequentem estabelecimentos de ensino básico e secundário caso não estejam abrangidos pelo n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, isto é, no caso de não poderem ser utilizados os transportes regulares ou os transportes escolares e continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que estudem fora do concelho de Ferreira do Zêzere por, de forma comprovada, não terem acesso, no concelho, à área ou curso que estejam a frequentar.

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