Tomar começa a cobrar, a partir de domingo, 1 de novembro, uma taxa turística de dois euros por pessoa e por dormida nos estabelecimentos de alojamento do concelho.
O regulamento final foi publicado esta segunda-feira, 26 de outubro, em Diário da República, depois de a medida ter sido aprovada pela Câmara Municipal e posteriormente pela Assembleia Municipal.
A taxa será aplicada durante todo o ano e incide sobre hóspedes a partir dos 13 anos, até ao máximo de cinco noites consecutivas por pessoa e por estadia. Assim, o valor máximo a pagar será de 10 euros por hóspede em cada estadia.
A cobrança abrange hotéis, pousadas, alojamentos locais, empreendimentos de turismo rural, parques de campismo e caravanismo e outras unidades de alojamento turístico do concelho.
Câmara prevê receita de 300 mil euros por ano
A Câmara Municipal de Tomar estima arrecadar cerca de 300 mil euros anuais com a nova taxa, tendo por base aproximadamente 150 mil dormidas sujeitas a pagamento.
A receita terá de ser aplicada exclusivamente em despesas e investimentos relacionados com a atividade turística, incluindo conservação e requalificação do património e do espaço público, limpeza e resiliência urbana nas zonas de maior afluência, promoção do destino, informação e apoio ao turista, dinamização cultural e projetos de turismo sustentável.
Estão previstas várias situações de isenção, entre as quais menores de 13 anos, pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e até dois acompanhantes, antigos combatentes e cônjuges sobrevivos, pessoas deslocadas por motivos de saúde ou situações de emergência social e estudantes em determinadas condições.
Os peregrinos em deslocação religiosa, nomeadamente para Fátima ou através de itinerários que atravessem o concelho, ficam também isentos na primeira noite de cada trajeto, mediante apresentação de comprovativo.
A cobrança ficará a cargo das unidades de alojamento, que recebem uma comissão de 2,5% sobre os valores cobrados e entregues ao Município.
O regulamento prevê ainda um período transitório de 90 dias sem aplicação do regime de contraordenações, embora se mantenha desde 1 de novembro a obrigação de cobrar e entregar as receitas ao Município. Para acompanhar a utilização das verbas será criada uma comissão de acompanhamento e o Município terá de divulgar anualmente um relatório sobre a aplicação da receita arrecadada.

