Novas regras para os TVDE já entraram em vigor

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 Entraram em vigor as novas regras para o setor dos TVDE, oito anos depois da primeira regulamentação desta atividade em Portugal.

 Uma das principais alterações permite que os táxis possam também operar como TVDE através das plataformas eletrónicas. Os mesmos veículos poderão ser utilizados nas duas modalidades, desde que cumpram requisitos específicos e estejam devidamente inscritos e certificados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

 Esta possibilidade não terá, no entanto, aplicação imediata, uma vez que ainda é necessária regulamentação adicional, nomeadamente ao nível da formação e certificação dos motoristas, identificação dos veículos e partilha de dados pelas plataformas.

 As novas regras introduzem também alterações nos preços. As plataformas passam a poder aplicar tarifas dinâmicas, fazendo variar o valor da viagem de acordo com determinados fatores, embora o preço tenha de ser comunicado previamente ao passageiro de forma clara. A comissão cobrada pelas plataformas fica limitada a 25% do valor da viagem, sem IVA.

 Os motoristas de TVDE passam ainda a ter de comprovar domínio funcional da língua portuguesa.

 Ao nível dos veículos, passam a ser admitidos automóveis com menos de dez anos, limite que sobe para 12 anos no caso de veículos exclusivamente elétricos.

 A nova legislação permite também a videogravação no interior dos veículos TVDE para fins de segurança, mas apenas com consentimento expresso do passageiro e do motorista. A gravação de som continua proibida e as imagens não poderão ser utilizadas para publicidade, avaliação de desempenho ou reconhecimento facial.

 As plataformas passam igualmente a assumir maiores responsabilidades na verificação das licenças, certificados, seguros e condições dos veículos, podendo bloquear operadores que não cumpram os requisitos legais.

 Para os passageiros, são reforçados os mecanismos de informação, reclamação e responsabilidade das plataformas.

 Outra das mudanças será a substituição do atual dístico amovível dos TVDE por um identificador fixo, com elementos de segurança antifraude, a emitir pelo IMT.

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