A chamada “lei das burcas”, que estabelece novas regras relativas à ocultação do rosto em espaços públicos, entra em vigor no próximo dia 23 de setembro, depois de o diploma ter sido publicado em Diário da República.
De acordo com informação divulgada pelo Notícias ao Minuto, a Lei n.º 58/2026 proíbe a utilização, em espaços públicos, de vestuário destinado a ocultar ou impedir a exibição do rosto. A legislação proíbe também que uma pessoa seja coagida a esconder o rosto por motivos relacionados com género, religião, idade ou origem.
A proibição aplica-se às vias públicas e a locais abertos ao público, incluindo espaços afetos ao serviço público e locais onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos.
O incumprimento pode resultar numa coima entre 150 e 750 euros, quando praticado por negligência, e entre 400 e três mil euros, nos casos de dolo.
A legislação prevê ainda pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias para quem obrigar outra pessoa a ocultar o rosto, sendo a pena agravada quando a vítima é menor.
Existem, contudo, várias exceções. A ocultação do rosto continuará a ser permitida por razões de saúde, profissionais, artísticas, publicitárias, de segurança ou relacionadas com condições climáticas. A lei também prevê exceções em aeronaves, instalações diplomáticas e consulares e locais de culto ou considerados sagrados.
A fiscalização ficará a cargo das forças de segurança, competindo às câmaras municipais instruir os processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas.
O diploma, que dividiu os partidos no Parlamento, foi promulgado no passado dia 18 pelo Presidente da República, António José Seguro, que classificou o tema como uma matéria de “grande sensibilidade social e cultural”

