A Prestação Social Única (PSU), que vai reunir 13 prestações sociais num único regime, entra formalmente em vigor esta sexta-feira, dia 14 de agosto. O decreto-lei que cria a nova prestação foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e estabelece, no entanto, que o novo regime só produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026.
Na prática, apesar de o diploma ter entrado juridicamente em vigor esta sexta-feira, será na passagem para 2027 que a Prestação Social Única começará a ter efeitos para os beneficiários. A medida pretende simplificar o atual sistema de apoios sociais não contributivos, reunindo num único regime prestações que atualmente têm diferentes regras de acesso, manutenção e cálculo.
Entre os apoios abrangidos estão o Rendimento Social de Inserção, a pensão social de velhice, as pensões de viuvez e orfandade e prestações sociais relacionadas com o desemprego e a parentalidade. A PSU será uma prestação mensal destinada a pessoas e agregados familiares em situação de falta ou insuficiência de recursos económicos.
O novo regime estabelece como valor de referência 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que, segundo o Governo, representa um aumento de 8,5% relativamente ao valor atualmente utilizado no Rendimento Social de Inserção. Nos apoios relacionados com a parentalidade e o desemprego está ainda prevista uma majoração adicional de 30%.
A PSU introduz também um modelo único para verificação dos rendimentos e cálculo dos apoios e prevê incentivos à entrada no mercado de trabalho. Os primeiros rendimentos provenientes de uma atividade profissional não implicam uma redução da prestação e, numa fase posterior, essa redução será feita de forma parcial.
Para quem já recebe alguns dos apoios abrangidos, o diploma prevê mecanismos de transição e salvaguarda de direitos. Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção e da pensão social de velhice, por exemplo, transitam oficiosamente para a PSU, com garantias relativamente aos valores que já recebem. No caso dos atuais subsídios sociais de desemprego e de parentalidade, mantém-se o direito às prestações até terminar o respetivo período de concessão.
O Decreto-Lei n.º 166/2026 foi aprovado em Conselho de Ministros a 30 de julho, promulgado pelo Presidente da República a 7 de agosto e publicado em Diário da República no dia 13 de agosto.

