Capacete nas trotinetas ainda não é obrigatório, mas novas regras avançam no Parlamento

Região Sociedade

 O uso de capacete nas trotinetas elétricas ainda não é uma obrigação geral em Portugal, apesar de o Parlamento ter dado esta semana um passo no sentido de alterar as atuais regras de circulação destes veículos.

 A Assembleia da República aprovou na generalidade, no dia 30 de setembro, iniciativas legislativas destinadas a reforçar a segurança dos utilizadores de trotinetas e outros veículos de micromobilidade elétrica. Os projetos seguem agora para discussão na especialidade, fase em que o seu conteúdo ainda pode ser alterado antes de uma eventual aprovação final.

 Entre as alterações previstas no projeto apresentado pelo PSD encontra-se a obrigatoriedade de utilização de capacete por condutores de trotinetas com motor elétrico e outros equipamentos de mobilidade semelhantes, bem como por utilizadores de velocípedes com motor.

 A proposta prevê igualmente a utilização de vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor entre o anoitecer e o amanhecer e sempre que as condições meteorológicas ou ambientais reduzam a visibilidade.

 Na redação atualmente em discussão, o incumprimento da obrigação de capacete poderá resultar numa coima entre 60 e 300 euros para os condutores de trotinetas e veículos equiparados. Para os velocípedes com motor estão previstas coimas entre 30 e 150 euros. A falta dos elementos refletores poderá igualmente ser punida com coimas entre 30 e 150 euros.

Estas regras, contudo, ainda não entraram em vigor.

 O Código da Estrada atualmente em vigor mantém revogado o número do artigo 82.º que anteriormente estabelecia a obrigação de capacete para velocípedes com motor e trotinetas. As trotinetas elétricas com potência máxima contínua até 0,25 kW e velocidade máxima de 25 km/h são atualmente equiparadas a velocípedes.

 O processo legislativo prossegue agora na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação. Depois da discussão e votação na especialidade será ainda necessária uma votação final global e, caso o diploma seja aprovado, terá de seguir o restante processo legislativo até à publicação em Diário da República.

 Até lá, não existe uma nova obrigação legal de utilização de capacete decorrente destas propostas. Quem utiliza regularmente trotinetas ou outros veículos de micromobilidade pode, no entanto, acompanhar a evolução do processo e ter em conta que a utilização de capacete e de elementos refletores está entre as regras que poderão vir a ser introduzidas. 

pub